Você já parou para pensar no impacto de uma herança bilionária em um processo sucessório?

Recentemente, o falecimento de Silvio Santos, um dos maiores ícones da televisão brasileira e um dos empresários mais influentes do país, trouxe à tona questões importantes sobre planejamento sucessório e gestão de fortunas. De acordo com informações publicadas a fortuna declarada de Silvio Santos atinge a impressionante marca de R$ 3,9 bilhões.

A vasta fortuna do fundador do SBT inclui um conglomerado de empresas que vai muito além da televisão, abrangendo setores como o mercado de cosméticos, empreendimentos imobiliários e até mesmo uma instituição financeira. Com uma fortuna tão diversificada, o processo sucessório se torna ainda mais complexo, exigindo um planejamento minucioso e uma estruturação jurídica robusta.

Este caso levanta uma questão crucial para todos nós, independentemente da dimensão do patrimônio: estamos preparados para garantir a continuidade dos nossos negócios e a preservação do nosso legado?

O planejamento sucessório não é apenas para bilionários; é uma ferramenta essencial para qualquer pessoa que deseja proteger seus bens e assegurar o bem-estar de seus herdeiros minimizando desafios emocionais e familiares. A harmonização entre os interesses dos herdeiros e a preservação dos negócios da família exige sensibilidade e uma visão estratégica a longo prazo.

Sendo assim, tal planejamento sucessório eficaz, oferece inúmeras vantagens, não só em termos de preservação do patrimônio, mas também em eficiência financeira e tributária. Através de instrumentos como testamentos, doações em vida, seguros de vida, e a criação de holdings familiares, é possível minimizar conflitos entre herdeiros, reduzir a carga tributária e garantir que a transmissão do patrimônio seja feita de maneira ordenada e conforme os desejos do titular.

Por exemplo, a utilização de holdings familiares permite a centralização da gestão de bens e empresas sob uma única estrutura, o que facilita a administração e a transmissão desses ativos aos herdeiros. Além disso, esse tipo de estrutura pode trazer vantagens tributárias significativas, como a redução do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode representar uma grande economia para a família.

Outro benefício é a possibilidade de doações em vida com usufruto, onde o titular do patrimônio doa seus bens, mas mantém o direito de usufruí-los até seu falecimento. Isso não só permite uma transição suave do patrimônio, como também evita surpresas e desavenças entre os herdeiros.

Além disso, o uso de seguros de vida como parte da estratégia de sucessão pode proporcionar liquidez imediata aos herdeiros, garantindo que eles tenham recursos financeiros disponíveis para arcar com despesas imediatas e impostos, sem a necessidade de vender ativos importantes.

A transmissão de patrimônio envolve vários encargos e impostos, que podem variar dependendo de diversos fatores, como o estado onde a transferência ocorre e se é uma doação em vida ou uma herança após o falecimento. 

Existe uma dinâmica a ser seguida.
Exemplificando com um patrimônio de 1 Milhão.

  1. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
    O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a herança. A alíquota varia entre estados, geralmente de 4% a 8%. Supondo uma alíquota média de 4%, o imposto seria de:
  • Valor do ITCMD: R$ 40.000,00 (4% de R$ 1.000.000,00).
  1. Custas Judiciais e Administrativas
    Se o processo de sucessão ocorrer via inventário judicial, há custos com:
  • Custas processuais: Podem variar, mas geralmente estão entre 1% e 2% do valor total do patrimônio. Vamos considerar 1,5%.
  • Valor das custas judiciais: R$ 15.000,00 (1,5% de R$ 1.000.000,00).
  1. Honorários Advocatícios
    A contratação de um advogado é necessária para o inventário. Os honorários geralmente variam de 3% a 6% do patrimônio.
  • Honorários advocatícios: R$ 50.000,00 (considerando 5%).

Resumo:

  • TCMD: R$ 40.000,00
  • Custas judiciais: R$ 15.000,00
  • Honorários advocatícios: R$ 50.000,00
    Total aproximado: R$ 105.000,00

Burocracia Envolvida:

Inventário: O processo de inventário é obrigatório para formalizar a transferência dos bens. Pode ser feito judicialmente ou, se todos os herdeiros forem maiores e concordarem, de forma extrajudicial (em cartório), o que tende a ser mais rápido.

Prazo: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

Documentação: Inclui certidões, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de documentos dos bens (como imóveis e veículos).

A transmissão de um patrimônio de R$ 1 milhão pode gerar custos significativos, que precisam ser considerados no planejamento sucessório. Além de impostos, é importante estar atento às custas judiciais e honorários advocatícios. Por isso, o planejamento antecipado é essencial para minimizar despesas e evitar surpresas para os herdeiros.

Na maioria dos casos envolvendo grandes fortunas os especialistas escolherão um combinado das ferramentas dentro do planejamento financeiro sucessório de maneira estratégica e eficiente.

A história de Silvio Santos serve como um poderoso lembrete de que, mesmo para os mais bem-sucedidos, um planejamento sucessório eficaz é crucial para garantir que o legado construído ao longo de décadas não seja dilapidado por falta de preparo. 

O planejamento financeiro e sucessório, utilizando as ferramentas certas, permite não só proteger e preservar o patrimônio, mas também otimizar a transmissão de bens e assegurar a tranquilidade e o futuro das próximas gerações.

O impacto emocional dos envolvidos no momento é inevitável, o burocrático e financeiro é opcional.

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