A Lei do Bem foi instituída em 2005, e é um dos principais incentivos fiscais voltados para estimular a inovação tecnológica no Brasil.
O objetivo dessa legislação é fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos dentro das empresas, concedendo benefícios fiscais para aquelas que investem em P&D.
Para que uma empresa possa usufruir dos incentivos oferecidos pela Lei do Bem, ela precisa atender a alguns critérios. Um dos principais requisitos é que a empresa tenha auferido lucro real no exercício fiscal em questão. Isso significa que empresas no regime de lucro presumido ou que estejam no prejuízo fiscal não podem se beneficiar dessa legislação. Portanto, para as empresas que registram lucro real, a adesão à Lei do Bem pode ser extremamente vantajosa.
As empresas que cumprem esses requisitos podem deduzir até 34% do valor investido em inovação de seus impostos. Além disso, há vantagens como a redução do IPI na compra de equipamentos para P&D e a depreciação acelerada de ativos voltados à inovação. Esses incentivos ajudam a aliviar o custo dos projetos e a liberar recursos para novos investimentos.
Além dos benefícios acima, aderir à Lei do Bem significa estimular uma cultura de inovação e se preparar para os desafios de um mercado em constante transformação.
Então, inovar não é apenas uma questão de se destacar, mas de garantir a sustentabilidade e o crescimento a longo prazo. Incentivos como a Lei do Bem tornam esse caminho mais viável e acessível para empresas que desejam se manter competitivas.